Danos morais por cartão não pedido

By anitacastro

A 3ª Turma do STJ confirmou que cabe reparação financeira por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. Não foi atendido o recurso do Citibank e mantida a decisão de segunda instância do TJRS que condenou a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo IGP-M desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento à consumidora gaúcha Adelina Farina Ruga. A instituição financeira apelou da sentença e a 12ª Câmara Cível do TJRS deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização, que passou para R$ 5 mil. Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral. Se todos acionassem judicialmente talvez as instituições parassem com essa prática abusiva.

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